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DOC. 156.8552.8000.2100

STF. Prisão preventiva. Periculosidade de envolvido. CPP, art. 312.

«A periculosidade de um dos envolvidos surge com caráter individual, não servindo, ainda que seja o chefe da suposta quadrilha, a levar à prisão de outros acusados. CPP, art. 312.»

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