TJSP. Família. Ação de usucapião de bem imóvel. Bem adquirido antes do início do período de convivência da genitora da autora com o proprietário. Inexistência de direito real de habitação da companheira na época do falecimento do proprietário. Reconhecimento da união estável como entidade familiar que somente ocorreu com o advento da Constituição Federal de 1988. Ocupação do imóvel pela autora e sua genitora na condição de proprietária (animus domini). Existência de herdeiros do falecido que não obsta a aquisição de propriedade por meio da usucapião, que é de modo originário de aquisição da propriedade. Sentença anulada. Necessidade de inclusão dos demais filhos do falecido padrasto da apelante no polo passivo. Recurso provido.
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