TJSP. Usucapião. Ação de usucapião familiar. Autora separada de fato que pretende usucapir a parte do imóvel que pertencente ao ex-cônjuge. CCB/2002, art. 1.240-A. Código Civil, inserido pela Lei 12.424/2011 Inaplicabilidade Prazo de 2 anos necessário para aquisição na modalidade de usucapião familiar que deve ser contado da data da vigência da Lei (16/06/2011). Ação distribuída em 25/08/2011. Lapso temporal não transcorrido Sentença de indeferimento da inicial mantida. Recurso desprovido.
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