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DOC. 156.8757.2772.2444

TJRJ. Apelação criminal. Recurso defensivo. Roubo triplamente majorado. Prova da autoria delitiva é segura quanto ao réu Juliano. Contudo, quanto ao réu Gilberto, não há prova judicializada que comprove sua autoria, uma vez que se lastreia unicamente na informação policial de que ele seria ¿Betinho¿ referido no depoimento de Juliano e identificado somente através das tatuagens em seu corpo. Parecer da PGJ nesse sentido pela absolvição. Subsidiariamente, a defesa pretende revisão dosimétrica. Embora não seja o critério clássico e usual de dosimetria, não há nenhuma ilegalidade ao se utilizar uma das causas de aumento de pena à título de circunstância judicial na primeira fase da dosimetria penal, ainda que essa circunstância esteja prevista como causa especial de aumento de pena, não caracterizando tal modelo uma afronta ao sistema trifásico. Revisão da pena apenas na fração adotada na primeira fase dosimétrica. Regime fechado mantido. Recurso parcialmente provido.

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