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DOC. 156.8800.4001.3000

STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Creditamento de IPI. Matérias-primas e insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Aplicação da Súmula 343/STF. Entendimento do Supremo Tribunal Federal adotado em regime de repercussão geral.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.809/RS, Relator o Ministro Marco Aurélio, submetido ao regime da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário da contribuinte para, reformando a decisão recorrida, assentar a improcedência do pedido rescisório, mantendo-se incólume o acórdão rescindendo no tocante ao direito da recorrente ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando da aquisição de insumos e matérias-primas isentos, não tributados e sujeitos à alíquota zero.

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