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DOC. 156.8800.4002.7100

STJ. Processual civil e tributário. Grupo econômico constituído para fins supostamente ilícitos. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade solidária. Omissão. Inexistência. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte regional reconheceu a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica ante os indícios de formação de grupo econômico tendente à finalidade ilícita, bem como asseverou que o agravo de instrumento era via imprópria à análise da questão vinculada à responsabilidade solidária das empresas envolvidas no referido grupo econômico.

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