STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito d entorpecentes. Condenação. Nulidade. Violação ao princípio do nemo tenetur se detegere. Não ocorrência. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Ilegalidade manifesta. Ausência. Quantidade, natureza e diversidade das drogas. Regime inicial fechado e negativa de substituição da pena. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Não conhecimento.
«1. Não se vislumbra ocorrência de violação ao princípio do nemo tenetur se detegere na espécie. O Tribunal de origem manteve a condenação do paciente por estar convencido da efetiva ocorrência do tráfico de drogas, não em razão do fato de o paciente ter se valido do direito ao silêncio na fase extrajudicial, porquanto não obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas por entender «coesa e insuspeita prova oral da acusação, constituída pelos testemunhos dos policiais civis», que, a seu ver, foi «complementada pelo auto de exibição e apreensão (...), laudo de constatação provisória (...) e laudo de exame químico toxicológico». Não há, pois, falar em nulidade.
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