STF. Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inexistência de nulidade. Citação realizada. Mandado cumprido pessoalmente junto à secretaria-geral de contencioso da advocação-geral da União. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Não prestação de garantias e suspensão de repasses financeiros voluntários pela União. Necessária observância do contraditório e ampla defesa antes da efetiva inscrição. Inexistência de violação ao princípio da colegialidade. Precedente do plenário deste tribunal. Art. 21, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A tomada de contas especial é medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; AC 2.032, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 20/03/2009.
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