TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI 11.350/2006. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE.
Esta Corte Superior entende que, no caso dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário base, uma vez que prevista em lei específica (Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º). Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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