STF. Suspensão de liminar. Subteto estadual. Servidores do poder judiciário. Subsídio do governador. Emenda constitucional 47/2005. Repercussão geral da questão afastada no julgamento do re 576.336. Declaração de inconstitucionalidade no julgamento daADI 4.900.
«I - Constatada a identidade entre o presente caso e o leading case, cuja repercussão geral foi rejeitada, mesma sorte sofrerá o futuro recurso extraordinário que venha a ser interposto pelo agravante, situação suficiente para a manutenção do indeferimento do pedido de suspensão pelo Supremo Tribunal Federal.
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