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DOC. 156.9540.5000.4600

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Contratação temporária. Nulidade do contrato. Direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.

«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 596.478/RR-RG, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, concluiu que, «mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do CF/88, art. 37, § 2º, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados».

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