STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Contratação temporária. Nulidade do contrato. Direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Repercussão geral reconhecida. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 596.478/RR-RG, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, concluiu que, «mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do CF/88, art. 37, § 2º, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados».
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