STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico transnacional de drogas. Artigo 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, ambos. Condenação. Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga (1.777 g de cocaína) sopesada como circunstâncias desfavoráveis, as quais justificam a majoração da pena-base acima do mínimo legalmente previsto. Admissibilidade. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42. Habeas corpus não permite que se proceda à ponderação e ao reexame de circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença condenatória para a fixação da pena. Precedentes. Reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em seu grau máximo. Impossibilidade. Demonstração pelas instâncias ordinárias de que o paciente se dedica à atividade criminosa. Impossibilidade de revolvimento das provas na via eleita. Precedentes. Regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. Possibilidade. Condições subjetivas desfavoráveis que autorizam um regime prisional mais severo. Precedentes. Quantidade de pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos. Prejudicialidade da pretendida substituição, por expressa vedação legal (CP, art. 44, I). Ordem denegada.
«1. Consoante a inteligência do Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade e a natureza da droga apreendida, entre outros aspectos, devem ser sopesadas no cálculo da pena.
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