STF. Habeas corpus. Penal. Crimes da Lei de Drogas (arts. 33, 34 e 35). Condenação. Incidência da causa especial de redução de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) em seu grau máximo e reconhecimento do regime diverso do fechado. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância que não se admite configurada. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem ex offico. Não conhecimento do Writ.
«1. As teses de incidência do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 e de fixação do regime semiaberto ora ventiladas não foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual sua apreciação, de forma originária, configuraria verdadeira supressão de instância, a qual não se admite.
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