STF. Ação penal originária. Peculato. Prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. Consumação. Irretroatividade da Lei 12.234/2010.
«Sendo o prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, de dezesseis anos, considerados pela metade, oito, por ser o réu maior de setenta anos, e transcorridos mais de oito anos da data do fato, incide a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, ante a irretroatividade da Lei 12.234/2010. »
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