STF. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre parcela não incorporável à remuneração. Necessidade de interpretação de legislação local. Leis complementares estaduais 28/2000 e 41/2001. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 280/STF. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 20.8.2010.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
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