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DOC. 157.0235.4000.3200

STF. Direito administrativo. Militar. Extensão de gratificação. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 14/03/2014.

«1. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º.

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