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DOC. 157.0443.2000.1300

STF. Direito tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ICMS. Importação. Não incidência. Período anterior à emenda constitucional 33/2001.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não incide o ICMS na importação de bens realizada por pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, em período anterior à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001 (Súmula 660/STF).

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