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DOC. 157.0494.2000.2900

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Concurso público. Carreira militar. Tatuagem. CF/88, art. 97.. Reserva de plenário. Inexistência de ofensa. Omissão e contradição inocorrentes. Caráter infringente.

«Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.

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