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DOC. 157.0665.5000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 34, § 1º, e 170, I, do regimento interno da assembleia legislativa do estado de São Paulo. Comissão parlamentar de inquérito. Criação. Deliberação do plenário da assembleia legislativa. Requisito que não encontra respaldo no texto, da CF/88 do Brasil. Simetria. Observância compulsória pelos estados-membros. Violação do CF/88, art. 58, § 3º.

«1.A Constituição do Brasil assegura a um terço dos membros da Câmara dos Deputados e a um terço dos membros do Senado Federal a criação da comissão parlamentar de inquérito, deixando porém ao próprio parlamento o seu destino.

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