STF. Corrupção passiva. Continuidade delitiva. Irretroatividade da Lei 10.763/2003.
«Tendo findado em 16 de setembro de 2002 os delitos de corrupção passiva em continuação, não são alcançados pela Lei 10.763/2003, de 12 de novembro de 2003, persistindo a pena máxima de oito anos e o prazo prescricional de doze.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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