STF. ICMS - BENS - IMPORTAÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL 33, DE 2001 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRECEDENTES.
«É constitucional a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS em bens importados, prevista na Emenda Constitucional 33, de 2001, pressupondo a cobrança a edição de lei complementar e de lei estadual a versar a matéria. Precedentes: Recursos Extraordinários 474.267/RS e 439.796/PR, julgados no Pleno, relatados pelo ministro Joaquim Barbosa, acórdãos veiculados, respectivamente, no Diário de 20 e 17 de março de 2014.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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