STF. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Não conhecimento. Inovação de argumentação em instância superior. Supressão de instância. Exíguo lapso temporal entre a citação e o interrogatório. Nomeação de defensor ad hoc. Defesa deficiente na origem. Súmula 523/STF. Prejuízos não demonstrados. Dosimetria da pena. Princípio da individualização da pena. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Inexistência de ilegalidade. Não concessão de ofício.
«1. A ocorrência de nulidade insanável não pode ser aventada inicialmente em âmbito extraordinário, sob pena de indevida supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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