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DOC. 157.1184.8000.2000

STF. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Natureza ancilar do parecer do coordenador de assuntos disciplinares do Ministério da Justiça. Independência das instâncias penal e administrativa. Possibilidade de desconsideração. Dispensabilidade de parecer do consultor-geral. Fundamentação suficiente do ato demissório.

«1. O revolvimento de fatos e provas, não é viável em sede de mandado de segurança.

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