STF. Contribuição de seguridade social. Servidores em atividade. Estrutura progressiva das alíquotas. A progressividade em matéria tributária supõe expressa autorização constitucional. Relevo jurídico da tese.
«- Relevo jurídico da tese segundo a qual o legislador comum, fora das hipóteses taxativamente indicadas no texto, da CF/88, não pode valer-se da progressividade na definição das alíquotas pertinentes à contribuição de seguridade social devida por servidores públicos em atividade. Tratando-se de matéria sujeita a estrita
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