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DOC. 157.1214.9782.2273

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Alegação de omissão quanto ao fato de o embargado já ter sido citado. Reconhecimento. Causa madura para julgamento. Apelação do embargante conhecida. BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Alegação de que o exequente não deduziu os valores retidos de sua rescisão trabalhista, os quais teriam sido destinados à amortização do débito exequendo. Acolhimento. Alegação corroborada pelos documentos juntados nos autos e não impugnados pelo banco embargado. No acerto rescisório do embargante, datado de 10/07/2020, houve a dedução, pelo empregador, de R$ 2.404,60 sob a rubrica «115.7 (Empréstimo)". O referido valor deve ser excluído da dívida exequenda, com efeitos contábeis desde a data da retenção pelo empregador. Embargos de declaração acolhidos. Apelação provida

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