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DOC. 157.2131.2000.1200

STF. Trabalhista. Direito constitucional e do trabalho. Licença-maternidade. Contrato temporário de trabalho. CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII. ADCT, art. 10, II, «b».

«1. A empregada gestante, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da CF e do art. 10, II, «b», do ADCT. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

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