STF. Ação direta de inconstitucionalidade. XIII, XXIX e XXX do art. 71, e paragrafo 1. Do art. 25, todos da constituição do estado da Bahia. Alegação de ofensa ao princípio constitucional federal de independência e harmonia dos poderes.. Ocorrência, no caso, da relevância jurídica do fundamento da impugnação , e da conveniência de suspensão, «ex nunc», dos dispositivos estaduais atacados, até o julgamento final da presente ação. Pedido de liminar deferido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito