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DOC. 157.2131.2000.7100

STJ. Processual civil. Embargos à monitória. Alegação de compensação da dívida. Possibilidade. CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 333, II.

«1. Cuidando-se de defesa indireta de mérito, consubstanciada em fato extintivo do direito do autor (art. 326 e 333, II, do CPC/1973), não há óbice à alegação de compensação de créditos em sede de embargos à ação monitória, tampouco é vedado ao embargante alegar e provar pagamento parcial da dívida, sendo desnecessário pleito reconvencional para tanto.

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