STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Omissão e obscuridade. Inexistência. Pretensão de reexame e de prequestionamento para interposição de recurso extraordinário.
«1. Não há omissão nem obscuridade a ser suprida ou dirimida na decisão em que, «[...] sobre a questão - reconhecimento de firma - , o acórdão estadual nada deliberou ou decidiu. Estranha, portanto, a matéria da insurgência, neste aspecto, quando confrontada com a fundamentação do aresto recorrido, inviabilizando, em conseqüência, o conhecimento do apelo especial», à luz da Súmula 282/STF.
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