TJSC. Seguridade social. Mérito. Previdenciário. Revisão de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Pleito de integralidade. Moléstia grave e incapacitante. Ausência de previsão no rol legal de doenças graves. Irrelevância. Enfermidade que apresenta a mesma gravidade das doenças previstas em Lei . Direito à percepção do benefício na forma integral. Manutenção da sentença, por fundamento diverso.
«Diagnosticada doença classificada como grave e incurável, ainda que não prevista no rol que autoriza a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, impõe-se o seu pagamento no valor total, e não proporcional, por ser uma patologia que leva ao mesmo resultado daquelas previstas no referido rol.» (Reexame Necessário 2008.026194-9, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros).»
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