TJSC. Habeas corpus. Crime tributário. Pedido de trancamento da ação penal. Possibilidade. Paciente que é apenas sócia cotista de empresa sonegadora. Poderes de gerência e administração que pertenciam a outro sócio. Impossibilidade de responsabilização criminal. Precedentes desta corte. Ação penal trancada por ausência de justa causa (art, 648, I, do CPP), tão somente com relação à paciente. Ordem concedida.
«Tese - É possível trancar ação penal via habeas corpus em crimes tributários quando o denunciado figurar no contrato social unicamente como cotista e não dispor de poderes para administrar ou gerir a empresa.»
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