TJSC. Agravo de instrumento. Ação de execução. Exceção de impenhorabilidade rejeitada. Decisão que manteve a penhora de veículo automotor. Alegação de que o bem seria necessário para o desempenho da atividade profissional de palestrante. Ausência de comprovação da situação excepcional prevista no CPC/1973, art. 649, V. Código processo civil. Existência de outros meios de locomoção para o exercício da profissão. Recurso desprovido.
«Tese - A impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, V, exige da parte demonstração de que o bem móvel objeto da constrição judicial seja necessário ou útil para o exercício da profissão.
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