TJSC. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito com garantia de alienação fiduciária. Notificação extrajudicial realizada por ofício da comarca do devedor. Correspondência encaminhada ao endereço fornecido no contrato. Recusa do destinatário. Irrelevância. Fato que não se mostra apto a descaracterizar a mora. Requisitos dispostos no Decreto-lei 911/1996, art. 2º, § 2º devidamente cumpridos. Recurso provido. Decisão cassada.
«Tese - A pretensão do credor não pode ser inviabilizada pela negativa do recebimento da notificação extrajudicial, fato que não se mostra apto a descaracterizar a mora.»
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