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DOC. 157.2142.4001.8700

TJSC. Mandado de segurança. Concurso público de ingresso na polícia civil. Ilegitimidade passiva do governador do estado admitida. Inexistência de diploma de curso superior por ocasião da posse. Pretensão de ver-se remanejado para o fim da lista classificatória. Impossibilidade. Ausência de previsão normativa a endossar o pleito. Candidato, ademais, já nomeado. Precedente do grupo de câmaras de direito público. Ordem denegada.

«Tese - Não há previsão legal, nem editalícia, que obrigue a Administração Pública a reposicionar o candidato aprovado para o final da lista dos classificados no concurso público, a fim de que tenha a oportunidade de concluir o ensino superior indispensável à posse.

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