TJSC. Mandado de segurança. Concurso público de ingresso na polícia civil. Ilegitimidade passiva do governador do estado admitida. Inexistência de diploma de curso superior por ocasião da posse. Pretensão de ver-se remanejado para o fim da lista classificatória. Impossibilidade. Ausência de previsão normativa a endossar o pleito. Candidato, ademais, já nomeado. Precedente do grupo de câmaras de direito público. Ordem denegada.
«Tese - Não há previsão legal, nem editalícia, que obrigue a Administração Pública a reposicionar o candidato aprovado para o final da lista dos classificados no concurso público, a fim de que tenha a oportunidade de concluir o ensino superior indispensável à posse.
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