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DOC. 157.2142.4002.0800

TJSC. Embargos infringentes. Seguro obrigatório. Invalidez permanente parcial. Sinistro ocorrido após a Lei 11.945/2009, que trouxe novos parâmetros para regular a matéria. Aplicação da tabela que prevê o percentual da indenização conforme a graduação da invalidez apurada. Pedido de pagamento integral da indenização. Deferimento a menor. Possibilidade. Pretensão inicial de complementação do valor securitário. Entretanto, laudo pericial que não especificou a extensão dos danos permanentes que atingiram o cotovelo esquerdo da demandante. Necessidade de realização de perícia para verificar a extensão da invalidez e assim apurar o efetivo valor devido. Remessa dos autos à origem. Decisão reformada. Recurso provido para prevalência do voto vencido.

«Tese - Havendo a possibilidade de a parte receber complemento da indenização do seguro obrigatório e inexistindo documento que permita averiguar o grau de sua invalidez, faz-se necessário submete-la a perícia, como forma de calcular o correto valor da indenização.»

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