TJSC. Carta com aviso de recebimento para intimação da autora. Devolução sem cumprimento. Verificado o encaminhamento ao endereço informado na peça inicial. Intimação pessoal perfectibilizada. Dever da parte de manter o endereço atualizado no processo. Exegese do CPC/1973, art. 238, parágrafo único.
«Cumpre às partes informar ao juízo qualquer mudança, ainda que apenas temporária, de seus respectivos endereços, tanto residencial como profissional. Trata-se não propriamente de uma obrigação, mas sim de verdadeiro ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no primeiro endereço constante da peça inicial. Exegese do CPC/1973, art. 238, parágrafo único.
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