TJSC. Honorários advocatícios. Inteligência dos §§ 1º e 3º, II, do Decreto 3.365/1941
«Os honorários advocatícios, na linha da jurisprudência desta Corte, deve obedecer o limite de 5% previsto no § 1º do art. 27 do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/1941, com a redação da Medida Provisória 2.183-56, de 2001 (Medida Provisória 1.577/1997)» (AgRg no REsp. 1199205/MG, Min. Cesar Asfor Rocha).
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