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DOC. 157.2142.4002.5200

TJSC. Apelos. Revisão dos contratos inviabilizada. Constatação da ausência de documentos que permitam inferir escorreitamente os pontos controvertidos da demanda. Ônus da prova invertido nesta instância. Julgamento convertido em diligência para que a instituição financeira acoste aos autos os expedientes faltantes, sob pena de aplicação do CPC/1973, art. 359. Código processo civil. Exegese do art. 116, «caput», do regimento interno desta corte. Desnecessidade de baixa dos autos à origem para cumprimento da providência.

«Ausente nos autos todos os instrumentos contratuais sob os quais pende o litígio e não tendo havido anterior advertência quanto à possibilidade de aplicação da penalidade do CPC/1973, art. 359- Código Processo Civil, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, propiciando-se a juntada dos documentos faltantes, em conformidade com o art. 116, caput, do Regimento Interno desta Corte.»

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