TJSC. Apelos. Revisão dos contratos inviabilizada. Constatação da ausência de documentos que permitam inferir escorreitamente os pontos controvertidos da demanda. Ônus da prova invertido nesta instância. Julgamento convertido em diligência para que a instituição financeira acoste aos autos os expedientes faltantes, sob pena de aplicação do CPC/1973, art. 359. Código processo civil. Exegese do art. 116, «caput», do regimento interno desta corte. Desnecessidade de baixa dos autos à origem para cumprimento da providência.
«Ausente nos autos todos os instrumentos contratuais sob os quais pende o litígio e não tendo havido anterior advertência quanto à possibilidade de aplicação da penalidade do CPC/1973, art. 359- Código Processo Civil, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, propiciando-se a juntada dos documentos faltantes, em conformidade com o art. 116, caput, do Regimento Interno desta Corte.»
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