TJSC. Família. Apelação cível. Infância e juventude. Destituição do poder familiar. Procedência na origem. Parecer do procurador geral de justiça no sentido de ser necessário o apensamento da demanda aos autos da verificação de situação de risco. Desnecessidade. Conjunto probatório apto a fundamentar a presente decisão. Ademais, tendo em vista o interesse de menores, faz-se necessário priorizar a celeridade processual. Apelo da genitora. Alegação de que a sentença foi injusta. Inocorrência. Requerida que retoma a convivência com o genitor destituído do poder familiar, por sentença já transitada em julgada. Infantes que além de serem vítimas de agressões, viviam em local de brigas constantes e consumo execessivo de alcóol. Situação de risco evidenciada. Hipótese autorizadora da destituição do poder familiar verificada. Manutenção do decisum que se faz devida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Possibilidade de destituição do poder familiar da genitora que retoma a convivência com o genitor anteriormente destituído, por sentença transitada em julgada.»
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