TJSC. Apelação cível. Execução de sentença. Ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos julgada em outra unidade da federação. Sentença recorrida que limitou seus efeitos de procedência à competência territorial do órgão julgador, em conformidade com o art. 16 da Lei da ação civil pública. Impossibilidade. Limites da decisão em ação civil pública. Coisa julgada erga omnes, em todo território nacional. Exegese das disposições dos arts. 93, II, e 103, III, do CDC. CDC. Sentença cassada. Recurso provido.
«Tese - Tratando-se de dano nacional, a sentença de procedência da ação civil pública prolatada pelo juízo do Distrito Federal faz coisa julgada erga omnes, beneficiando todos os que foram prejudicados no território nacional.
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