TJSC. Processo civil. Sentença extintiva do processo sem julgamento do mérito cassada. Feito em condições de imediato julgamento. Inteligência do CPC/1973, art. 515, § 3º. Conhecimento da causa no juízo recursal. Possibilidade.
«Nos casos de extinção do processo, sem julgamento do mérito, cassada a sentença, pode o Tribunal julgar desde logo a lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ex vi do CPC/1973, art. 515, § 3º- Código Processo Civil, acrescentado pela Lei 10.352, de 26/12/2001.
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