TJSC. Apelação cível. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ação civil pública. Prescrição. Segue o mesmo prazo da ação. Súmula 150/STF. Contagem de cinco anos que se inicia a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Pacificação do entendimento pelo STJ, para os fins do CPC/1973, art. 543-C. Prescrição reconhecida. Pedido do autor improcedente.
«1.- Para os efeitos do CPC/1973, art. 543-C- Código Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública'. (...)
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