TJSC. Apelação cível. Limitação ao uso da propriedade. Ação indenizatória movida contra município. Imóvel localizado em área de restinga. Restrição ditada pelo CF revogado (Lei 4.771/1965, art. 2º, «f») anterior à aquisição do bem. Plano diretor municipal que manteve o status non aedificandi. Ausência de direito à indenização. Sentença reformada. Recurso provido.
«Tese - Se a limitação administrativa ao direito de construir, instituída pelo revogado Código Florestal (e mantida pelo atual Código Ambiental), for anterior à aquisição do imóvel, inexiste direito à indenização.
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