TJSC. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Extinção sem Resolução de mérito ante o indeferimento da petição inicial (CPC, art. 267, i). Recurso da instituição financeira autora. Exordial indeferida pela ausência de descrição do bem arrendado. Não configuração de pressuposto processual indispensável à propositura da ação. Vício sanável. Emenda da inicial, contudo, não oportunizada. Ofensa ao CPC/1973, art. 284. Direito subjetivo da parte. Sentença cassada. Recurso provido.
«Tese - A falta de identificação precisa do bem não constitui impedimento para que se faculte a emenda da inicial, pois não se trata de requisito essencial previsto em Lei , sobretudo, porque a complementação da informação pode consubstanciar mero anexo.
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