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DOC. 157.2142.4003.9100

TJSC. Conveniência da instrução criminal. Menção pela autoridade judiciária de que um dos pacientes teria determinado a eliminação de provas. Investigações concluídas. Denúncia oferecida com base apenas no fato que redundou na prisão em flagrante. Fundamento que não mais subsiste.

«A preocupação com a higidez da prova e sua obtenção, é outro aspecto a ser considerado quando se cogita da expedição de édito prisional. Desaparecendo o risco de que os inculpados possam vir a obstar a descoberta dos fatos, o argumento perde força, tornando desnecessária a continuidade da prisão.»

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