TJSC. Apelação cível. Reintegração de posse. Necessidade de notificação prévia do arrendatário. Súmula 369/STJ. Correspondência enviada por escritório de advocacia. Invalidade. Mora não comprovada. Princípios da efetividade do processo e da instrumentalidade das formas. Aplicação. CPC/1973, art. 284. Devolução dos autos ao juízo a quo para que seja possibilitada a emenda da inicial. Sentença extintiva cassada. Recurso parcialmente provido.
«Tese - Defronte à ausência de comprovação da notificação extrajudicial eficaz do arrendatário, o Juiz deverá oportunizar ao demandante a emenda à inicial, no prazo legal, cuja extinção do processo sem resolução de mérito, somente poderá ser proclamada depois de tomada importante providência.
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