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DOC. 157.2142.4004.7500

TJSC. Família. Penal. Apelação criminal. ECA. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar. Art. 249. Pais que contribuíram para a ausência escolar do filho. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito pela absolvição sob a alegação de que sempre foram atentos com a educação do menor e tentaram de várias maneiras fazer com que o filho comparecesse às aulas. Pleito acolhido. Provas dos autos que não corroboram para a prática da conduta dolosa ou culposa dos pais. Adolescente que apresenta forte resistência em não comparecer às aulas. Genitora que desde o início procurou ajuda através do conselho tutelar, pois já não sabia mais que medida adotar para que seu filho lhe obedecesse. Conduta consistente em descumprir os deveres inerentes ao poder familiar que não restaram verificadas. Fixação dos honorários advocatícios ao defensor nomeado. Omissão na sentença de primeiro grau. Quantum arbitrado em 20 urh's. Recurso provido.

«Tese - Não comete o crime de descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar, a genitora de adolescente que apresenta forte resistência em não comparecer às aulas e não obedece às condutas impostas por esta.»

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