Carregando…

DOC. 157.2142.4004.7600

TJSC. Habeas corpus. Roubo triplamente circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, quadrilha armada, explosão, sequestro e cárcere privado. Aventada nulidade do processo em razão de o paciente ter sido citado por edital mesmo tendo endereço conhecido no processo. Impossibilidade. Endereço acostado aos autos posteriormente à determinação de citação por edital. Denunciado até então foragido. Acusado que, por intermédio de seu defensor, comparece espontaneamente ao processo. Ausência de prejuízo. Ademais, procurador que se omite de informar o paradeiro de seu defendido. Princípio da confiança no Juiz da causa. Nulidade inexistente. Ordem denegada.

«Tese - Não há falar em nulidade do processo em razão de o paciente ter sido citado por edital, mesmo com endereço conhecido nos autos, o qual foi acostado ao feito somente depois de determinada a referida citação, considerando-se-o, foragido, ao tempo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito