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DOC. 157.2142.4005.4200

TJSC. Sociedade. Apelação do autor. Alegada inclusão em quadro societário por alteração contratual não registrada. Solenidade indispensável. Inteligência do CCOM, art. 301 vigente à época. Recurso desprovido.

«Segundo o CCOM, art. 301 vigente à epoca, é necessário o registro em órgão competente para tornar válidas as alterações no contrato social das sociedades comerciais. Se inobservada a solenidade, não há falar em reconhecimento da inclusão no quadro societário da empresa.»

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