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DOC. 157.2142.4005.4600

TJSC. Transporte marítimo internacional. Desembarque das mercadorias no terminal portuário. Obrigação da transportadora cumprida. Destino dado às mercadorias. Limites da lide.

«A obrigação da transportadora encerra-se com a entrega e o desembarque do contêiner no terminal portuário de destino. O que acontece daí em diante não é de sua responsabilidade e não pode ser a ela oposto pela destinatária como justificativa para o inadimplemento contratual. Eventual responsabilidade do porto (quanto à conservação das mercadorias desembarcadas) ou da expedidora (quanto ao envio dessas mercadorias à destinatária, se devia ou não as ter enviado), há de ser objeto de ação própria, que tenha tais fatos como causa de pedir e aponte os respectivos fundamentos jurídicos.»

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